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23 agosto 2006

Transporte de bicicletas

Olá

Para esclarecer as dúvidas acerca da possibilidade de transporte de bicicletas na rectaguarda dos veículos, enviei um mail para a DGV...

A resposta é:

"Em resposta ao seu e-mail, esclarece-se que, de acordo com o estabelecido na alínea g) do n.º 3 do artigo 56.º a carga transportada nos veículos destinados ao transporte de passageiros ou mistos, não pode ultrapassar os contornos envolventes do veículo, tendo que ficar salvaguardada a correcta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação e da matrícula.

Deste modo, as bicicletas devem ser transportadas preferencialmente no tejadilho dos veículos.

No entanto, tendo em conta o previsto na b) do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria n.º 387/99, de 26 de Maio, se não excederem a largura do veículo, não taparem a matricula, bem como os dispositivos de identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação do veículo, nem ultrapassarem 450 mm para a retaguarda, além do contorno envolvente do veículo, excepcionalmente, podem ser transportadas à retaguarda, em suportes adequados para o efeito, desde que respeitem estas condições.

Com os melhores cumprimentos

O Director de Serviços de Trânsito"

Fiquem bem
Lumitoca